Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Próximo Futuro

Próximo Futuro

18
Nov09

Mobilidades entre Continentes

Próximo Futuro
Os artistas, os trabalhadores da cultura - outrora talvez designados ora como pensadores, ora como artífices das artes – e os comerciantes são as profissões que tradicionalmente estão associadas à deslocação transfronteiriça, ao nomadismo sazonal. A estes grupos profissionais se deve a construção civilizacional assente nas influências culturais, na diversidade, nas trocas, no enriquecimento de muitas cidades, europeias, neste caso particular.
Actualmente, e no contexto das migrações, dos fluxos de pessoas e de bens, debate-se em fóruns de profissionais, em instâncias políticas e em organizações governamentais, legislativas e executivas, entre as quais a Comissão Europeia, a mobilidade dos artistas e dos trabalhadores da cultura. Debate-se porque para além de ser uma necessidade, ela é um facto incontornável. A discussão deve servir sobretudo para incentivar a mobilidade e criar mecanismos que a facilitem. Apesar de ser necessária para contribuir para o conhecimento, para a inovação, para a comunicação entre comunidades, para o crescimento de mercados a questão não é nada pacífica. E contudo, e antes de mais a mobilidade, o direito de todo e qualquer cidadão se deslocar para qualquer país deveria ser considerado um direito universal de cidadania universal. A União Europeia debate-se com a contradição de, por um lado, incentivar a mobilidade com consequências até exemplares como é o caso do Programa Erasmus, e, por outro lado construir uma autêntica muralha relativamente à imigração.
Os problemas em discussão nestes debates decorrem do maior ou menor incentivo dos governos nacionais à mobilidade, dos mecanismos que têm ou não para a viabilizar, as questões relacionadas com a acessibilidade à segurança social, as possíveis duplas taxações, os direitos de propriedade intelectual, etc. A estes problemas internos aos Estados Membros da EU acrescentam-se os complexos temas da concessão de vistos e do reconhecimento do estatuto dos artistas quando se trata da mobilidade com os países terceiros.
Estas contradições emergem nos debates sobre a mobilidade dos trabalhadores culturais e dos artistas, nomeadamente quando alguns países da EU pretendem restringir os mecanismos de incentivo à mobilidade e financiamentos próprios aos estados membros. Um outro grupo de Países do qual Portugal faz parte, defende a mobilidade e os seus incentivos quer no interior da EU, quer entre os países da EU e os designados países terceiros (todos os que não fazem parte da UE). Razões substantivas para esta posição política são o direito a que artistas e trabalhadores culturais dos países terceiros possam aprender, estudar, apresentar as suas propostas culturais e artísticas aos cidadãos europeus e às suas organizações e com isso aumentar o mundo e o imaginário de todos. É evidente que a reciprocidade de tratamento está implícita na defesa desta posição política. Razões outras decorrem da existência de relações de cumplicidade artística e afectiva entre comunidades de países e necessariamente da importância – nomeadamente económica- que podem adquirir algumas cidades que servem de plataforma de encontro entre a Europa e Países terceiros. É um debate importante que vai ocupar os próximos anos porque nele está implicada a sobrevivência artística e a inovação e a fruição cultural no Próximo Futuro.


No one knows about Persian Cats, Bahman Ghobadi, Alemanha, Irão, 2009

1 comentário

Comentar:

Mais

Comentar via SAPO Blogs

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Mais sobre mim

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2011
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2010
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2009
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D